
O Cadastro Ambiental Rural - CAR originou-se da Lei nº 12.651/201 2, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e foi regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.
O CAR é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, de âmbito nacional e que tem como objetivo unir e padronizar todas as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
As informações referentes à propriedade, que farão parte do cadastro consistem em:
Todas as informações são úteis para auxílio no controle, monitoramento e combate ao desmatamento bem como nos planejamentos ambientais e econômicos.
Fazer o CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel, além de ser requisitado para uma série de programas, benefícios e autorizações. Dessa forma, os pontos importantes da realização do cadastro são:
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais?
Sim. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
Quem deve fazer a inscrição do imóvel rural?
A pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou possuidora do imóvel rural, ou seu representante legal.
Que informações serão cadastradas?
Quando o imóvel será considerado regularizado ambientalmente?
O CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel rural.
O imóvel será considerado regularizado ambientalmente, após a análise do órgão ambiental estadual competente constatar que não apresenta passivo ambiental referente à Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Uso Restrito (AUR).
O imóvel será considerado em processo de regularização ambiental, após o órgão ambiental competente constatar que:
a) apresenta passivo ambiental e o proprietário ou possuidor rural tenha firmado compromisso de recuperar o dano causado, podendo aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA);
b) enquanto estiver cumprindo as obrigações estabelecidas acima junto ao órgão ambiental.
O CAR servirá para comprovação de regularização fundiária?
Não. Conforme previsto na legislação (Lei n°12.651/12), o CAR não será considerado como documento para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse.