O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?

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O Cadastro Ambiental Rural - CAR originou-se da Lei nº 12.651/201 2, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e foi regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.

O CAR é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, de âmbito nacional e que tem como objetivo unir e padronizar todas as informações ambientais das propriedades e posses rurais.

As informações referentes à propriedade, que farão parte do cadastro consistem em:

Todas as informações são úteis para auxílio no controle, monitoramento e combate ao desmatamento bem como nos planejamentos ambientais e econômicos.

Por que devo fazer o CAR?

Fazer o CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel, além de ser requisitado para uma série de programas, benefícios e autorizações. Dessa forma, os pontos importantes da realização do cadastro são:

Dúvidas mais frequentes

A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais?

Sim. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.

Quem deve fazer a inscrição do imóvel rural?

A pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou possuidora do imóvel rural, ou seu representante legal.

Que informações serão cadastradas?

Quando o imóvel será considerado regularizado ambientalmente?

O CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel rural.

O imóvel será considerado regularizado ambientalmente, após a análise do órgão ambiental estadual competente constatar que não apresenta passivo ambiental referente à Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Uso Restrito (AUR).

O imóvel será considerado em processo de regularização ambiental, após o órgão ambiental competente constatar que:

a) apresenta passivo ambiental e o proprietário ou possuidor rural tenha firmado compromisso de recuperar o dano causado, podendo aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA);

b) enquanto estiver cumprindo as obrigações estabelecidas acima junto ao órgão ambiental.

O CAR servirá para comprovação de regularização fundiária?

Não. Conforme previsto na legislação (Lei n°12.651/12), o CAR não será considerado como documento para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse.

Vantagens do CAR: